Delega competências ao Superintendente de Licenciamento Ambiental para fins que específica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 do Decreto nº 39.558/2018, considerando a implementação do SINAFLOR, considerando que a desconcentração é um valioso instrumento para a gestão administrativa afim de tornar ágil e eficiente a prestação dos serviços no âmbito desta autarquia e, em atenção ao Art. 35 da Lei 12.651/2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Licenciamento Ambiental, sem prejuízo das suas atribuições regimentais, para decidir sobre a concessão, cancelar, suspender, modificar, cassar, tornar sem efeito e firmar as Autorizações para Supressão Vegetal, na forma da legislação vigente.
§ 1º. A delegação prevista no caput engloba a assinatura pelo Superintendente de Licenciamento Ambiental no sistema SINAFLOR, Sistema Eletrônico de Informações - SEI/GDF e nas demais ferramentas de informação e tramitação utilizados pelo BRASÍLIA AMBIENTAL.
§ 2º. A assinatura dos Termos de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF, previsto no Decreto nº 39.469/2018, permanece na competência da autoridade máxima do BRASÍLIA AMBIENTAL, conforme previsto no Art. 60 do Decreto nº 39.558/2018.
Art. 2º Sem prejuízo da validade dessa Instrução, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular desta Autarquia, as atribuições delegadas.
Art. 3º Ficam convalidados os atos assinados SINAFLOR a partir do dia 01 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2019 p. 6, col. 1