Designa os membros do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, da Lei n.º 734, de 21 de julho de 1994,
Art. 1º. Fica designado para compor o Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF, na condição de suplentes, o seguinte representante alencado no inciso XIX do artigo 1º, do Decreto nº 23.718, de 07 de abril de 2003, como segue:
XIX – Sociedade científica relativa a todas as áreas de conhecimento, reconhecido nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia:
Suplente: Adalberto Vieira Rocha
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 26/11/2003 p. 4, col. 2