Prorroga a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2003, a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 03/12/2003 p. 5, col. 2