SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 124 de 25/08/2005

DECRETO Nº 24.266, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera e acrescenta ao Decreto n° 17.161, de 28 de fevereiro de 1996 os dispositivos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a alteração do artigo 28, § 2º, inciso I, da Lei n° 239 de 10 de fevereiro de 1992, introduzida pela Lei n° 3.229, de 21 de novembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Às alíneas “a” e “b”, do inciso I do artigo 4° do Decreto n° 17.161 de 28 de fevereiro de 1996, fica acrescida a alínea “c”, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º - .............................................................................................................

I - .......................................................................................................................

a) R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de cometimento de infração pela primeira vez;

b) R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de primeira reincidência;

c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da segunda reincidência;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 03/12/2003 p. 4, col. 2