SINJ-DF

DECRETO N. º 24.267, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera dispositivo do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 1.617, de 18 de agosto de 1997, decreta:

Art. 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 6º, do artigo 1º, do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 2º - Ficam revogados os incisos II e IV, do artigo 3º, do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 3º - Fica criado um novo inciso no artigo 3º, com a seguinte redação:

“IV – cópia dos balanços financeiros dos últimos três anos”.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 03/12/2003 p. 4, col. 2