SINJ-DF

DECRETO Nº 24.272, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

Introduz alteração no Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 65 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. ...............

§ 1º A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP deverá ser entregue em qualquer Agência de Atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

.............................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 04/12/2003 p. 3, col. 2