Altera a composição do Conselho de Melhoria da Gestão Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002 e Decreto nº 23.945, de 25 de julho de 2003, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 22.025, de 22 de março de 2001, alterado pelo Decreto n° 23.032/ 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de (dez) membros e 09 (nove) suplentes a saber:
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;
II. o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação;
III. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IV. o Secretário de Estado Chefe da Agência da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
V. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
VI. o Corregedor-Geral do Distrito Federal;
VII. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão;
VIII. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 16/12/2003 p. 3, col. 1