Vincula, para efeto de controle e supervisão, a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e artigo 18 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, com a redação determinada pelo artigo 1º do Decreto-lei n° 438, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o ineteresse da Administração,
Art 1º - Para efeito do exercício da supervisão e do controle de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a que se refere o Decreto-lei n° 524, de 08 de abril de 1969, passa a ser vinculada à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2º O Presente Decreto integra o livro III da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 989, de 12 de maio de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, em 19 de novembro de 1975
87° da República e 16° de Brasília
JOIR DA SILVA MARTINS BRASILEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/11/1975 p. 3, col. 1