Introduz alterações no Decreto nº 23.653 de 07 de março de 2003, que alterou o Decreto nº 22.167, de 30 de maio de 2001, que regulamentou a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar nº 336 de novembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º O § 4º do artigo 14, acrescentado ao Decreto nº 22.167 de 30 de maio de 2001, pelo Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ................................................................................
................................................................................................
Parágrafo 4º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte terá ciência do lançamento por edital, expedido pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades UrbanasSEFAU, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.”
Art 2º - O inciso II do Art. 16 do Decreto 22.167 de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.................................................................................
...............................................................................................
II - no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas – SEFAU, no edital de lançamento, na hipótese do inciso II do Art. 12 “;
Art. 3º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto 23.653, de 07 de março de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 7, col. 1