SINJ-DF

PORTARIA Nº 777, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Prorroga a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2004, a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2004, os Anexos I, II e III da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, ficam alterados como segue:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 e 2 de 02/01/2004 p. 1, col. 2