SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 24.349, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde, 03 (três) Unidades de Traumatologia e Ortopedia, que serão subordinadas às seguintes Gerências:

I- Gerência de Atenção à Saúde da Diretoria Regional de Saúde de Ceilândia;

II- Gerência de Atenção Médica e Assistencial da Diretoria Regional de Saúde de Planaltina; e

III- Gerência de Atenção Médica e Assistencial da Diretoria Regional de Saúde de Samambaia.

Art. 3º. Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo comissionado constante do Anexo I.

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos comissionados constantes do Anexo II.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Decreto nº 24.349, de 08 de janeiro de 2003)

Quant. Denominação ......................................................................................................................................Símbolo

01 Cargo Comissionado - Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002 – DFA-14 DFA-14

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Decreto nº 24.349, de 08 de janeiro de 2003)

Quant.Denominação .......................................................................................................................................Símbolo

03 Chefe da Unidade de Traumatologia e Ortopedia – DFG - 05 .............................................................................DFG-05

01 Supervisor de Enfermagem (Diretoria Regional de Saúde de Ceilândia) – DFA - 03 ..............................................DFA-03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 4, col. 2