SINJ-DF

DECRETO Nº 25.550, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.

Cria Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1º - Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 24.349, 24.356, 24.380, 24.390, 24.391, 24.392, 24.399, 24.415, 24.421, 24.437, 24.443, 24.457, 24.461, 24.488, 24.494, 24.521, 24.539, 24.553, 24.605, 24.627, 24.653, 24.654, 24.694, 24.726, 24.734, 24.827, 24.865, 24.918, 24.999, 25.009, 25.056, 25.080, 25.082, 25.085, 25.092, 25.157, 25.158, 25.165, 25.194, 25.201, 25.210, 25.216, 25.218, 25.225, 25.226, 25.232, 25.238, 25.268, 25.284, 25.295, 25.304, 25.307, 25.316, 25.325, 25.343, 25.344, 25.391, 25.397, 25.412, 25.416, 25.430, 25.432, 25.433, 25.474, 25.476, 25.477, e 25.483.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 27/01/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 6, col. 2