Introduz alteração ao Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e consoante o art. 1º da Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do art. 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ....................................................................................................
III - ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas, quanto aos imóveis de que respondam na condição de contribuintes, utilizados como suas moradias (Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2004 p. 1, col. 1