Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigo 92 e artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Médico do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 22/01/2004 p. 8, col. 1