Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Dispõe sobre a criação do Banco de Olhos do Distrito Federal na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, inciso VII,:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde, O Banco de Olhos do Distrito Federal, diretamente subordinado à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
Art. 2º. Compete ao Banco de Olhos do Distrito Federal captar, retirar, classificar, preparar e conservar tecidos oculares de procedência humana para fins terapêuticos ou científicos.
Art. 3º. Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo comissionado constante do Anexo I.
Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos comissionados constantes do Anexo II.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 28/01/2004 p. 1, col. 2