(revogado pelo(a) Lei 3553 de 18/01/2005)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos e Gratificação de Função Militar para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o previsto no Decreto Federal nº 4.531/ 2002 e na Lei nº 186/91 e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299/99, DECRETA:
Art.1º- Ficam remanejados para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, com a Gratificação de Função Militar/GFM correspondente, os cargos e funções de Assessoria de Segurança Pública existentes na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 05/02/2004 p. 4, col. 2