Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização das Pontas de Quadras da Quadra 406 - Conjuntos F, G E P, localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas - RA XV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25, de abril de 2009, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014 e Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e o que consta do Processo Administrativo nº 392.049.662/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização das Pontas de Quadras da Quadra 406 - Conjuntos F, G E P, localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização - URB - 028/18, no Memorial Descritivo de Regularização - MDE - 028/18 e na Norma de Gabarito - NGB - 028/2018.
Parágrafo único. Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 30, col. 2