SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera a Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que consolida a legislação que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, e dá outras providências.(4ª alteração)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista os §§ 8º e 9º do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar acrescentado do seguinte inciso V:

“Art. 1º.............................................

§ 1º.................

V - às aquisições interestaduais de insumos e matérias-primas previstas no inciso IV do caput que venham a compor produto final a ser exportado diretamente pelo adquirente ou quando este tenha celebrado o termo de acordo de acordo de que trata o art. 309 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (AC)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 12/02/2004 p. 15, col. 2