SINJ-DF

DECRETO N.º 24.451, DE 10 DE MARÇO DE 2004

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-14, criado pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Art. 2º - Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, na estrutura da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2004 p. 6, col. 2