Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Extingue, cria e remaneja os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Art. 2º - Ficam criados 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, unidade jurisdicionada à Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º - Fica remanejado, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a estrutura da Secretaria de Estado de Captação de Recursos para Ações Sociais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, criado pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 15/03/2004 p. 4, col. 2