Remaneja para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados para a estrutura da Corregedoria-Geral do Distrito Federal 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º - Os Cargos em Comissão remanejados pelo artigo anterior passam a denominar-se “Assessor Especial”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 5, col. 1