SINJ-DF

DECRETO N.º 24.470, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Remaneja para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados para a estrutura da Corregedoria-Geral do Distrito Federal 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º - Os Cargos em Comissão remanejados pelo artigo anterior passam a denominar-se “Assessor Especial”.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 5, col. 1