Remaneja para o Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV-ÁGUA, os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados para a estrutura do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV-ÁGUA, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 2º - Os Cargos em Comissão remanejados pelo artigo anterior passam a denominar-se “Assessor Especial “.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 25/03/2004 p. 1, col. 1