SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 07 DE ABRIL DE 2004.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 35, § 1º; 41, parágrafo único; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; no parágrafo único do art.14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003; no parágrafo único do art.11 da Portaria nº 52, de 16 de fevereiro de 2004, bem como o constante da Portaria SEFP nº 596, de 30 de julho de 1996, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da OS nº 32, de 23 de março de 2004, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................................................................

§ 2º Tratando-se das atividades previstas no inc. VIII do art. 1º, o Chefe do Posto Fiscal do Aeroporto poderá subdelegar a qualquer servidor da Carreira Auditoria Tributária a ele subordinado”.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 16/04/2004 p. 4, col. 2