(revogado pelo(a) Resolução Normativa 6 de 16/08/2012)
dELEGA COMPETÊNCIA ÀS CÂMARAS SETORIAIS PARA DELIBERAR SOBRE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESAS. O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos do inciso V, art. 51 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência às Câmaras Setoriais, obedecido o critério de correlatividade, incumbindo–as a analisar e deliberar sobre os pedidos de alteração contratual, devidamente instruídos, de empresas beneficiadas por programas governamentais, no âmbito do governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2004.
AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO
Coordenador-Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 07/05/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2004 p. 14, col. 1