SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 06N, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. (*)

(revogado pelo(a) Resolução Normativa 4 de 22/03/2018)

Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para analisar e deliberar a respeito das alterações contratuais efetuadas por empresas incentivadas em programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para analisar e deliberar sobre os processos em que as empresas sofreram alterações na denominação social e/ ou ampliação do objeto social inicialmente aprovado, sendo que as referidas alterações deverão ser comunicadas ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF.

Parágrafo Único. Quando as empresas realizarem alterações no quadro societário, os processos serão analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e posteriormente, encaminhados ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, para conhecimento.

Art. 2º Nos casos em que ocorrerem alterações do objeto social principal, os processos serão analisados e deliberados pelas Câmaras Setoriais, devidamente instruídos pela área técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3° Deverá ser solicitada a apresentação de novo Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira, para fins de instrução das mudanças referidas no caput do artigo, a critério da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa nº 09/2004- COPEP/DF, de 29 de abril de 2004 e a Resolução Normativa nº 10/07-COPEP/DF, de 25 de julho de 2007, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2012.

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Coordenador Executivo do COPEP/DF

____________

(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 170, de 23 de agosto de 2012, página 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 06/09/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 23/08/2012 p. 18, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 06/09/2012 p. 11, col. 2