Legislação correlata - Decreto 24570 de 06/05/2004
Atribui à Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais a realização dos estudos necessários à Análise da Viabilidade de Implantação de um Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o Decreto nº 24.570, de 06 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais a realização, diretamente ou por meio de terceiros, dos estudos necessários à Análise da Viabilidade de Implantação de um Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia, cabendo-lhe, ainda, para tal fim:
I – realizar, em nome do Governo do Distrito Federal, todas as articulações necessárias com agentes privados interessados em participar do investimento de implantação do Sistema Ferroviário de Alta Velocidade no Eixo Brasília-Goiânia, bem como de empreendimentos a serem implementados ao longo do citado Eixo;
II – coordenar as atividades do Governo do Distrito Federal, no que concerne às ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia;
III – manter, com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal e com as Entidades Representativas de Classe do Distrito Federal, as articulações e negociações necessárias para a realização de estudos, pesquisas e análises voltados ao desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia ;
IV – manter, com os órgãos do Governo do Estado de Goiás, as articulações e negociações necessárias para a realização de estudos, pesquisas e análises voltados ao desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia ;
V – manter, com os Órgãos do Governo Federal e com Organismos Internacionais, as articulações e negociações necessárias com vistas à implementação de ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região compreendida ao longo do Eixo Brasília-Goiânia;
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais exercerá as atribuições definidas no Artigo 1º, de forma articulada com a Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e com a Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2004 p. 2, col. 2