Legislação correlata - Decreto 24571 de 06/05/2004
Fica implantada a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais, com as seguintes competências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica implantada a Secretaria Extraordinária, criada pela Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, com a denominação de Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais, com as seguintes competências:
I – coordenar estudos, pesquisas, análises e implantar os Projetos Especiais que lhe forem atribuídos pelo Governador do Distrito Federal;
II – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Governador do Distrito Federal;
Art. 2º - A Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais exercerá suas atividades em consonância com o que dispõe o inciso I, Artigo 3º, Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º - O apoio administrativo necessário à implantação da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais será prestado pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2004 p. 2, col. 1