SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2004 - COPEP/DF DE 25 DE MAIO DE 2004

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 13 de 09/09/2004)

DISPÕE SOBRE PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS COM INCENTIVO ECONÔMICO DO PRO/DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei n.º 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar em até 120 dias, a partir de 1º de junho de 2004, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Para concessão do que trata o art. 1.º desta Resolução, somente serão analisados individualmente os pedidos de prorrogação, mediante requerimento justificado do interessado que, após Parecer Técnico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE/DF, será submetido à apreciação e deliberação da respectiva Câmara Setorial, cuja decisão será comunicada ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/04 – COPEP/DF DE 25 DE MAIO DE 2004

SETOR E ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, POR REGIÃO ADMINISTRATIVA: RA III – TAGUATINGA Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras; RA V – SOBRADINHO Setor de Expansão Econômica; RAVIII – NÚCLEO BANDEIRANTE Área de Desenvolvimento Econômico do Núcleo Bandeirante, Setor Placa da Mercedes – 1.ª ETAPA; RA IX – CEILANDIA Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia, Setor de Indústria da Ceilândia; RA X – GUARÁ Pólo de Moda, Quadra 14 do SCIA; RA XIII – SANTA MARIA Área Complementar 219/319, Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubstcheck, Porto Seco; RA XV – RECANTO DAS EMAS Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 03/06/2004 p. 13, col. 1