SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13/04 – COPEP/DF, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS COM INCENTIVO ECONÔMICO DO PRÓ/DF.

CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º. Prorrogar até 31 de janeiro de 2005, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo anterior, todos os empreendimentos sujeitos às normas do programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º, do art. 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Normativa nº 10/04 – COPEP/DF, de 25 de maio de 2004.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 2004.

MARCUS ANTONIO SILVA

Coordenador Executivo

ANEXO I

Resolução Normativa nº 13/04 – COPEP/DF, de 09 de setembro de 2004.

Setor e Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa: RA III – Taguatinga 1) Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras RA V – Sobradinho 1) Setor de Expansão Econômica RA VIII – Núcleo Bandeirante 1) Setor Placa das Mercedes – 1ª Etapa 2) Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS RA IX – Ceilândia 1) Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia 2) Setor de Indústria da Ceilândia 3) Centro Norte RA X – Guará 1) Pólo de Modas 2) SCIA - Quadra. 14 RA XIII – Santa Maria 1) Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek 2) ADE de Santa Maria RA XV – Recanto das Emas 1) Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas RA XII – Samambaia 1) Central de Samambaia RA XVII – Riacho Fundo I 1) CLN, CLS e Quadra de Oficinas da Área de Desenvolvimento Econômico do Riacho Fundo I.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 15/09/2004 p. 14, col. 1