Legislação Correlata - Decreto 45579 de 07/03/2024
Altera o anexo 2 da Resolução CONAM nº 11, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DODF nº 41, de 1° de março de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA, na modalidade compulsória, e elenca rol de atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento ambiental.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere os incisos III, X e XVI, do artigo 3º de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 28, de 08 de fevereiro de 2017, e conforme deliberado na 70ª Reunião Extraordinária realizada no dia 16 outubro de 2018, resolve:
Art. 1° Incluir no anexo 2 da Resolução CONAM nº 11, de 20 de dezembro de 2017, (publicada no DODF nº 41, de 1° de março de 2018) o item 16 com a seguinte redação: Descrição da atividade: Item 16 - Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, em áreas já estabelecidas de sequeiro. Porte: acima de 500 ha (hectares) e até 1000 ha (hectares).
Anexo 2: Atividades Rurais Dispensadas de Licenciamento Ambiental com emissão obrigatória de DCAA
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 208, de 31 de outubro de 2018, página 36.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2018 p. 36, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2018 p. 18, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2021 p. 28, col. 2