Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Extingue e cria, os cargos em comissão que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 2º - Ficam criados, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 17/06/2004 p. 9, col. 2