A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista na Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, Considerando a Portaria n° 127, 14/02/2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
Considerando a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186, de 1º de outubro de 2021, páginas 21 a 24, alterada pela Portaria nº 441, de 03 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 209, de 08 de novembro de 2023, página 8, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 147, de 19 de junho de 2024, publicada no DODF nº 116, de 20 de junho de 2024, página 51, ato que instituiu o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE – SES/SRSNO/CRQVT.
Art. 2º Designar, para a composição do COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE – SES/SRSNO/CRQVT, instituída pela Ordem de Serviço nº 147, de 19 de junho de 2024, publicada no DODF nº 116, de 20 de junho de 2024, página 51:
I - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho - Coordenação: Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho - Coordenação: GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA, matrícula 01737988; Suplentes: CENIR ALVES LOPES, matrícula 01737988; REGINALDO LORDELO FILHO, matrícula 16866282; DIZEULMA DA SILVA SOUZA, matrícula 01835246;
II - Representante indicado pela Superintendência - Titular: EMANNUELA SOFIA DANTAS FERRAZ, matrícula 17071577; Suplente: ADRIANA PATRICIA BARBOSA BARROS, matrícula 1334824;
III - Representante da Gerência de Enfermagem - Titular: LOURIVALDO BISPO ALVES JUNIOR, matrícula 1671041X;; Suplente: IZA FURTADO DE SOUZA, matrícula 01805134;
IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - Titular: MAIRA AMORIM CANDIDO, matrícula 17093732; Suplente: MARTA A. M. DE ARAUJO ROMAO, matrícula 01735209;
V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde - Titular: DEBORA HOMEM DE MELLO NOGUEIRA, matrícula 14408678; Suplente: CLAUDIANA JACOBINO LIMA SESANA, matrícula 1432430X;
VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente/HRPL - Titular: AGOSTINHA MARIA DE QUEIROZ COSTA, matrícula 01357859; Suplente: APARECIDA F. DE MOURA PEREIRA, matrícula 14356937;
VII - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente/HRS- Titular: MARCELA VIRGINNIA CAVALCANTE, matrícula 16596862;
VIII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar/HRPL - Titular: JAQUELINE BARREIRA ROCHA, matrícula 1435098X; Suplente: NILVANE DA SILVA CARMO, matrícula 01538780;
IX - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar/HRS - Titular: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 0139598X;
X - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - Titular: IGOR RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 16616634; Suplentes: ADVA ANTONIO PEDROZO RIBEIRO, matrícula 01805134; FABIANE DE ASSIS BONTEMPO, matrícula 01458019;
XI - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica - Titular: LIGIA APARECIDA MACHADO FERREIRA, matrícula 01508598;
XII - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Titular: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MASUKAWA, matrícula 16970829;
XIII - Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - Titular: ALANA RUFINO MAIA LEITE, matrícula 14386410; Suplente: MARIA IZABEL DE SOUZA NETA, matrícula 17113482;
XIV - Representante da Gerência de Apoio Operacional de Sobradinho - Titular: ANNA KARINNA FERREIRA LIMA, matrícula 1988484
XV - Representante da Gerência de Apoio Operacional de Planaltina - Titular: MARCILENE F. DE FREITAS GEBRIM, matrícula 01886703
XVI - Representante da Gerência de Apoio Operacional da Atenção Primária - Titular: JOYCE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 16864530.
Art. 3º Sobre dispensa de carga horária para o exercício de suas atribuições no CRQVT/SRSNO:
I - A composição do Comitê Regional não altera o local de exercício dos servidores que terão jornada parcial, com dedicação mínima de 25% de sua carga horária, para o exercício das funções no Comitê;
II - Os membros suplentes substituirão os respectivos membros efetivos em seus impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho – CRQVT/SRSNO:
I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;
II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional;
III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;
IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;
V - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional;
VI - Formalizar todos os atos de gestão;
VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional;
VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;
IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT.
Art. 5º As atividades de acompanhamento e avaliação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores da Região de Saúde Norte.
Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação terão caráter consultivo e deliberativo, serão exercidas pelo Comitê Regional, consolidadas e enviadas ao Comitê Central por meio de relatórios organizados e sistematizados.
Art. 6º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação.
DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 234, de 09 de dezembro de 2024, página 62.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2024 p. 62, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2024 p. 31, col. 2