SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso VI, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022;

Considerando a Portaria n° 127, 14/02/2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);

Considerando a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186, de 1º de outubro de 2021, páginas 21 a 24, alterada pela Portaria nº 441, de 03 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 209, de 08 de novembro de 2023, página 8, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), resolve:

Art. 1º Instituir o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE – CRQVT/SRSNO.

Art. 2º O CQVT/SRSNO/SES será composto pelos seguintes membros:

I - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho - Coordenação: HELENA RIBEIRO DA PENHA DIAS, matrícula 01837400; Suplentes: GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA, matrícula 01737988; CENIR ALVES LOPES, matrícula 01737988; REGINALDO LORDELO FILHO, matrícula 16866282;

II - Representante indicado pela Superintendência - Titular: EMANNUELA SOFIA DANTAS FERRAZ, matrícula 17071577; Suplente: ADRIANA PATRICIA BARBOSA BARROS, matrícula 1334824;

III - Representante da Gerência de Enfermagem - Titular: JOAO MAURICIO DO VALLE SOUZA FILHO, matrícula 16846842; Suplente: IZA FURTADO DE SOUZA, matrícula 01805134;

IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde - Titular: ANILTON CARLOS BERIGO, matrícula 1707178X; Suplente: RENATA MERCEZ DA SILVA, matrícula 01835300;

V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde - Titular: ELZICLEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 14433699; Suplente: CLAUDIANA JACOBINO LIMA SESANA, matrícula 1432430X;

VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente/HRPL - Titular: AGOSTINHA MARIA DE QUEIROZ COSTA, matrícula 01357859; Suplente: APARECIDA F. DE MOURA PEREIRA, matrícula 14356937;

VII - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente/HRS- Titular: MARCELA VIRGINNIA CAVALCANTE, matrícula 16596862;

VIII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar/HRPL - Titular: JAQUELINE BARREIRA ROCHA, matrícula 1435098X; Suplente: NILVANE DA SILVA CARMO, matrícula 01538780;

IX - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar/HRS - Titular: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 0139598X;

X - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - Titular: IGOR RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 16616634; Suplentes: ADVA ANTONIO PEDROZO RIBEIRO, matrícula 01805134; FABIANE DE ASSIS BONTEMPO, matrícula 01458019;

XI - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica - Titular: LIGIA APARECIDA MACHADO FERREIRA, matrícula 01508598;

XII - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Titular: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MASUKAWA, matrícula 16970829;

XIII - Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - Titular: ALANA RUFINO MAIA LEITE, matrícula 14386410; Suplente: MARIA IZABEL DE SOUZA NETA, matrícula 17113482;

XIV - Representante da Gerência de Apoio Operacional de Planaltina - Titular: EDILVA SOARES CAMARGOS, matrícula 16910656;

XV - Representante da Gerência de Apoio Operacional de Sobradinho - Titular: ROSEANE DANTAS COLEN, matrícula 17141109;

XVI - Representante da Gerência de Apoio Operacional da Atenção Primária - Titular: JOYCE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 16864530.

Art. 3º Sobre dispensa de carga horária para o exercício de suas atribuições no CRQVT/SRSNO:

I - A composição do Comitê Regional não altera o local de exercício dos servidores que terão jornada parcial, com dedicação mínima de 25% de sua carga horária, para o exercício das funções no Comitê;

II - Os membros suplentes substituirão os respectivos membros efetivos em seus impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho – CRQVT/SRSNO:

I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;

II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional;

III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;

IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;

V - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional;

VI - Formalizar todos os atos de gestão;

VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional;

VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;

IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT.

Art. 5º As atividades de acompanhamento e avaliação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores da Região de Saúde Norte.

Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação terão caráter consultivo e deliberativo, serão exercidas pelo Comitê Regional, consolidadas e enviadas ao Comitê Central por meio de relatórios organizados e sistematizados.

Art. 6º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação.

BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2024 p. 51, col. 2