SINJ-DF

PORTARIA Nº 180, DE 07 DE JULHO DE 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 172 de 17/09/2007)

Aprova os preços máximos para os serviços funerários no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, artigo 41 da Portaria nº 336 de 21/12/2001, republicada no DODF nº 73 de 18/04/2002, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a planilha de custos que fixará os preços máximos a serem cobrados pelos serviços funerários no Distrito Federal, na forma do ANEXO I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO

ANEXO I

PORTARIA Nº 180 DE 07 DE JULHO DE 2004

I – Urna Mortuária

Padrão I – Simples – Estilo sextavado, base e tampa em madeira, celulose ou mista, seis alças (fixas), quatro chavetas, revestimento interno, travesseiro, babado e acabamento externo;

Padrão II – Especial – Estilo sextavado, base e tampa em madeira, seis alças parreiras, quatro chavetas, revestimento interno, travesseiro, babado, sobrebabado (renda), visor e acabamento externo em verniz auto-brilho, aplicações na tampa (“silk-screen”, Bíblia ou Cristo);Tamanho /Valor Padrão I- Simples / Valor Padrão II- Especial: 0,60 m/R$ 100,25/R$ 234,25; 0,80 m/R$ 134,75/R$ 289,25; 1,00 m/R$ 167,00/R$ 297,50; 1,40 m/R$ 105,00/R$ 194,50; 1,60 m/R$ 244,25/R$ 388,75; 1,90 m/R$ 304,25/R$ 389,75; 2,10 m/R$ 439,75/R$ 599,75; Gorda/R$ 439,75/R$599,75.

II - Transporte Funerário

- Transporte Terrestre: Valor do Serviço: R$ 44,44; Km/Rodado R$2,20;

— Transporte Aéreo: Valor do Serviço: R$ 44,44; Km/Rodado: R$ 2,20; Valor do Conhecimento Aéreo: Conforme Tabela da Companhia Aérea.

III – Embalsamamento e Formolização de Cadáver:

- Embalsamamento: R$ 350,00;

- Formolização R$ 250,00 (nos valores estão inclusos os custos, o material necessário e os serviços médicos).

IV – Retirada de Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento: Atividade inclusa na administração da executora dos serviços.

V – Recolhimento de Taxas Relativas ao Sepultamento: Atividade inclusa na administração da executora dos serviços.

VI – Ornamentação de Cadáver em Urna Mortuária:

- Ornamentação com Rosas: TAMANHO DA URNA/VALOR: 0,60 m/R$ 73,00; 0,80 m/R$ 97,00; 1,00 m/R$ 116,00; 1,20 m/R$ 148,00, 1,40 m/R$ 164,00; 1,60 m/R$ 185,00; 1,90 m/R$ 201,00; 2,10 m/R$ 217,00, Gorda R$ 246,50.

- Ornamentação com Crisântemo: TAMANHO DA URNA/VALOR: 0,60 m/R$ 43,00; 0,80 m/ R$43,00; 1,00 m/R$51,00; 1,20 m/R$ 56,00, 1,40 m/R$ 66,00; 1,60 m/R$ 81,00; 1,90 m/R$ 91,00; 2,10 m/R$ 101,00; Gorda/R$126,50.

- Nos valores estão inclusos os custos com: Enchimentos, Preparação do Corpo e do material (rosas ou crisântemos) necessário, conforme tamanho da urna.

VII – Despachos Aéreos ou Terrestres, Nacionais ou Internacionais de Cadáver: Conforme item II (transporte funerário) e adoção de medidas exigidas para o referido transporte.

VIII – Representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papéis junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e traslado do corpo: Conforme itens IV, V e VII.

IX – Disponibilização de Planos de Assistência Funerária, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça, nos Termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971: Aguardando análise e estudos para conclusão normativa da SAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

X – Demais serviços afins autorizados pelo órgão pertinente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 12, col. 1