SINJ-DF

DECRETO Nº 24.783, DE 09 DE JULHO DE 2004.

Extingue e cria na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica..

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

I - 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Divulgação;

II - 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFG-11, de Gerente de Distribuição e Faturamento, da Diretoria de Divulgação;

III - 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFG-11, de Gerente de Publicação, da Diretoria de Divulgação

Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DFG11, da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Publicação da Gerência de Publicação da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Faturamento da Gerência de Distribuição e Faturamento da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Distribuição da Gerência de Distribuição e Faturamento da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25293 de 04/11/2004)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 7, col. 1