Introduz alteração na Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo (3ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 08/04, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Em substituição ao disposto no artigo anterior, ato da Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista (Protocolo ICMS 08/04)” (AC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 13/07/2004 p. 1, col. 2