Legislação Correlata - Decreto 3366 de 20/08/1976
Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n.º 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1º. Fica criado o Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos na Divisão de Fiscalização da Diretoria de Operações do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP.
Art. 2°. Ao Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos compete:
I – orientar a população na disposição de resíduos para a coleta e entulho de obras, mantendo controle para eficácia da limpeza pública;
II – orientar a comunidade nos pontos considerados críticos, na deposição de resíduos sólidos;
III – efetuar vistorias nas empresas e locais geradores, visando esclarecer tipos de resíduos e lixo para seleção;
IV – transmitir à população orientações quanto ao manejo e à destinação dos resíduos por ela produzidos;
V – divulgar a importância da coleta e o destino final dos resíduos sólidos para preservação do meio ambiente;
VI – comunicar ao público com antecedência e a população qualquer alteração nos dias e horários da coleta domiciliar e hospitalar.
Art. 3°. Estabelecer, como atribuições dos cargos de Auxiliar de Administração Pública – Área Desenvolvimento Urbano, Especialidade I e de Técnico de Administração Pública, Áreas Desenvolvimento Urbano – Limpeza Urbana e Administração Geral, as atividades concernentes às competências fixadas no artigo 2° deste Decreto, observada a compatibilidade do nível de complexidade das atribuições e a escolaridade exigida para ingresso no cargo.
Parágrafo único. Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP promover o treinamento obrigatório dos servidores de que trata o caput deste artigo para o desempenho das atribuições que lhes foram cometidas neste Decreto.
Art. 4.º - Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal-BELACAP adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5°. Determinar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA que, em conjunto com o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, apresente, no prazo de 30 dias, proposta de reestruturação organizacional desta Autarquia.
Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos; e
II – 11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado do Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos.
Art. 7º. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Serviço da Divisão de Fiscalização da Diretoria de Operações;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta Diurna do Distrito de Limpeza Sul da Diretoria de Operações;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza Norte, da Diretoria de Operações;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza de Taguatinga, da Diretoria de Operações;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza de Ceilândia, da Diretoria de Operações;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Samambaia, da Diretoria de Operações;
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza do Gama, da Diretoria de Operações;
VIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Santa Maria, da Diretoria de Operações;
IX – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza do Paranoá, da Diretoria de Operações;
X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Sobradinho, da Diretoria de Operações;
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Planaltina, da Diretoria de Operações; e
XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Brazlândia, da Diretoria de Operações.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 21/07/2004 p. 1, col. 2