SINJ-DF

DECRETO Nº 24.814, DE 20 DE JULHO DE 2004

Altera o período para a atualização cadastral de servidores públicos aposentados civis, militares reformados e da reserva e pensionistas, civis e militares, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 24.752 de 08 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando os motivos apresentados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, no sentido de garantir as melhores condições para o recadastramento dos aposentados e beneficiários de pensão, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para 23 de agosto a 21 de outubro de 2004 o período relativo à atualização cadastral dos servidores públicos aposentados civis, militares reformados e da reserva e pensionistas civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, remunerados à conta do Tesouro do Distrito Federal ou do Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal baixará os atos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 21/07/2004 p. 2, col. 2