SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 24694 de 29/06/2004

DECRETO Nº 24.820, DE 21DE JULHO DE 2004

(revogado pelo(a) Decreto 27784 de 16/03/2007)

Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º- Ficam acrescidas, na forma do anexo único a este Decreto, ao Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado através do Decreto nº 19.788, de 18 de Novembro de 1998, as competências orgânicas das unidades criadas através do Decreto nº 24.694, de 29 de Junho de 2004.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.820 DE 21 DE JULHO DE 2004.

DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 1º - Ao Núcleo de Qualidade de Vida - NUQLV, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I . Elaborar, propor e acompanhar os projetos na área de saúde;

II . Propor soluções relacionadas a servidores com dificuldade de adaptação;

III . Elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção e redução de dependências químicas;

IV . Propor programas de apoio às famílias de dependentes químicos e proporcionar suporte organizacional para a reabilitação;

V . Elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

VI . Identificar os principais problemas relacionados a “layout”, espaço físico e organização do trabalho e propor soluções para os mesmos;

VII . Promover programas de redução do estresse e incentivo às atividades físicas;

VIII . Elaborar e propor programas de preparação de servidores para a aposentadoria;

IX . Propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor com vistas ao desenvolvimento de programas de motivação;

X . Propor metas relacionadas à valorização dos servidores;

XI . Planejar e coordenar eventos relacionados à qualidade de vida e a datas comemorativas;

XII . Administrar os programas de benefícios concedidos aos servidores da Autarquia.

XIII . Providenciar visitas médicas aos servidores da Autarquia;

XIV . Acompanhar os servidores afastados por motivo de saúde, ou por determinação superior;

XV . Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 2º - Ao Núcleo de Compras - NUCOM, unidade executiva diretamente subordinada à Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I . Executar e supervisionar a política de compra de bens e serviços da Autarquia;

II . Especificar, codificar, classificar, padronizar e catalogar materiais de uso comum e específico;

III . Manter cadastro de fornecedores de bens e serviços;

IV . Receber e registrar os pedidos de compras;

V . Propor a programação e o calendário de compras;

VI . Propor o encerramento, a revogação ou a anulação de licitação no âmbito de sua competência;

VII . Realizar pesquisas de mercado sobre disponibilidade e preços de bens e serviços, bem como sobre características técnicas de materiais.

VIII . Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 22/07/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 22/07/2004 p. 2, col. 2