SINJ-DF

PORTARIA 28 DE JULHO DE 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso XI do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, resolve:

1 - Criar comissão para definir as atribuições das especialidades dos cargos, bem como os critérios que deverão cumprir o programa de formação inicial e de desenvolvimento do servidor das carreiras, de que tratam as Leis 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323/2004, constituída pelos seguintes representantes:

I – Representantes da Secretaria de Estado de Saúde:

a)Diretoria de Recursos Humanos:

MÁRCIO EL-CORAB MOREIRA, matrícula 135.086-2, que presidirá a comissão;

DÉBORA MEIRELLES DUTRA, matrícula 124.449-3;

MARIA DULCE GOMES, matrícula 119.053-9;

CÉLIA MILHOMEM AMARAL, matrícula 121.213-3;

FRANCISCA DANTAS DE FREITAS, matrícula 146.022-6.

b) Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde:

FRANCIS NAKLE DE ROURE, matrícula 113.232-6;

FRANCISCA DAYSE PINHEIRO MONTENEGRO, matrícula 122.703-3;

MARCELO MENDES DAIA, matrícula 132.593-0;

ELENITH JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula 118.176-9;

CLAÚDIA VICARI BOLOGNANI, matrícula 137.232-7.

c) Assessoria Técnico-Legislativa:

ALEXIUS GUALDI, matrícula 147.596-7.

d) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde:

AMILTON LOIOLA MENEZES, matrícula 108.049-0;

LUZIA HELENA GOMES DE SOUSA, matrícula 118.879-8.

II – Representantes dos Sindicatos:

a)Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília-DF:

ANTÔNIO AGAMENON TORRES VIANA;

JEFFERSON DE SOUSA BULHOSA JÚNIOR.

b) Sindicato dos Médicos do DF:

ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS;

MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA.

c) Sindicato dos Odontologistas do DF:

PATRÍCIA ZAMPRONHA MORAES;

FÁBIO ALAURI JACOB SABINO.

d) Sindicato dos Enfermeiros do DF:

FÁTIMA APARECIDA LEMES;

SANDRA DE LOURDES GOMES MENDES.

2 - A referida comissão poderá convocar profissionais para subsidiar os trabalhos.

3 - A referida comissão terá o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria de 09/11/2004)

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 2 de 02/08/2004 p. 38, col. 1