SINJ-DF

PORTARIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso XI do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, RESOLVE:

1. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões criadas pelas Portarias de 28, 29 e 30 de julho de 2004, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal nº 146 de 02 de agosto de 2004, página 08.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO ANTÔNIO ALVARENGA HORTA BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 16/11/2004 p. 11, col. 2