O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso XI do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, resolve:
1 - Criar comissão para definir os critérios para avaliação semestral de desempenho das unidades beneficiárias da jornada de 40 (quarenta) horas, plantão odontológico, atividades médicas de alta complexidade e dos critérios de remoção, conforme prevêem as Leis 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323/ 2004, constituída pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde:
a.) Diretoria de Recursos Humanos:
NELSON LIMA, matrícula 145.938-4, que presidirá a Comissão;
MARIA DE FÁTIMA GOMES CORDEIRO, matrícula 147.552-5;
DÉBORA MEIRELLES DUTRA, matrícula 124.449- 3;
FRANCISCO FERREIRA SOARES SOBRINHO, matrícula 144.555-3;
ADILSON ALVES DE CASTRO JÚNIOR, matrícula 129.487-3.
b) Diretoria Regional de Saúde:
ALDENORA BEZERRA DA SILVA, matrícula 144.584-7.
c) Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde:
FRANCIS NAKLE DE ROURE, matrícula 113.232-6;
FRANCISCA DAYSE PINHEIRO MONTENEGRO, matrícula 122.703-3;
MARCELO MENDES DAIA, matrícula 132.593-0;
ELENITH JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula 118.176-9;
CLAÚDIA VICARI BOLOGNANI, matrícula 137.232-7.
d) Assessoria Técnico-Legislativa:
ALEXIUS GUALDI, matrícula 147.596-7.
e) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde:
AMILTON LOIOLA MENEZES, matrícula 108.049-0;
ARMANDO AUGUSTO PEIXOTO, matrícula 115.727-2;
LUZIA HELENA GOMES DE SOUSA, matrícula 118.879-8.
II - Representantes dos Sindicatos:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília-DF:
ANTÔNIO AGAMENON TORRES VIANA;
JEFFERSON DE SOUSA BULHOSA JÚNIOR.
b) Sindicato dos Médicos do DF:
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS;
MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA.
c) Sindicato dos Odontologistas do DF:
d) Sindicato dos Enfermeiros do DF:
FÁTIMA APARECIDA LEMES e SANDRA DE LOURDES GOMES MENDES.
2 - A referida comissão poderá convocar profissionais para subsidiar os trabalhos.
3 - A referida comissão terá o prazo de 90(noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria de 09/11/2004)
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 2 de 02/08/2004 p. 38, col. 2