Legislação correlata - Lei 2990 de 11/06/2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 2.990, de 11 de junho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na forma do anexo único que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 10/08/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 10/08/2004 p. 2, col. 2