SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 2990 de 11/06/2002

DECRETO N.º 24.873, DE 09 DE AGOSTO DE 2004

Aprova o Regulamento Disciplinar do Cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 2.990, de 11 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na forma do anexo único que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 10/08/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 10/08/2004 p. 2, col. 2