Extingue e remaneja Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os Decretos n.ºs 21.675, de 31 de outubro de 2000 e 20.264, de 25 de maio de 1999, com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto do artigo 17, do Decreto 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Gerência de Jornalismo, da Diretoria de Radiodifusão, da Unidade Orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica remanejado para a Diretoria de Radiodifusão, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, o quantitativo de cinco Cargos em Comissão de Assistentes da Gerência de Jornalismo, Símbolo DFA-09, e de três Cargos em Comissão de Assistentes, da Gerência de Jornalismo, Símbolo DFA-08, e mantidos seus atuais ocupantes.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 3º e 4º, do Decreto n.º 24.734, de 07 de julho de 2004.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 10/08/2004 p. 4, col. 1