Legislação correlata - Portaria 309 de 29/11/2004
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINSITRATIVA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos Decretos N.º 24.815, de 21 de julho de 2004 e n° 24.991 de 24 de agosto de 2004 e considerando a necessidade de melhor identificar os veículos da frota do Distrito Federal para que possam ser geridos e fiscalizados com maior facilidade pelo setores competentes, resolve:
Art.1º Estabelecer normas para a identificação dos veículos da frota oficial do Distrito Federal enquadrados nos Grupos II – Serviço e III C – Veículos de características especiais, definidos na forma do Decreto n° 24.991, de 24 de agosto de 2004.
Art. 2° A identificação da frota de veículos de que trata o art. 1° será padronizada, mediante a afixação de 2 (dois) modelos adesivos, conforme especificações:
Modelo I Adesivo autocolante nas dimensões de 560 mm x 120 mm na cor branca ou incolor, com a estampa do brasão do Distrito Federal, nas cores verde e amarelo, com as expressões “DISTRITO FEDERAL” e “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” no padrão Helvética Médium, impressas com letras na cor verde, fixado nas portas dianteiras, posicionado abaixo das janelas;
Modelo II Adesivo autocolante das dimensões 200 mm x 100 mm na cor branca ou incolor, com a expressão “Como estou dirigindo? Ligue 156”, impressas na cor verde, fixado na parte traseira esquerda do veículo
Art 3° Os contratos de locação de veículos firmados a partir da publicação desta Portaria, deverão conter cláusula onde a empresa contratada fica responsável pela confecção e entrega dos veículos de acordo com o art 2°.
Art. 4° Os veículos locados, enquadrados nos grupos de que trata o art. 1º, referentes aos contratos firmados anteriormente a data desta Portaria serão identificados gradativamente pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
Art. 5º O não cumprimento implicará na proibição do abastecimento e na comunicação, pelo frentista a Diretoria de Transporte que providenciará a exclusão do veículo e o descredenciamento do condutor do Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE.
Parágrafo único O restabelecimento do veículo junto ao SIAVE, ficará condicionada a justificativa do titular da Subsecretaria de Apoio Operacional ou equivalente a Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos que analisará e submeterá ao titular da Secretaria de Gestão Administrativa para decisão.
Art. 6° O disposto nesta Portaria não se aplica aos veículos de que trata o § 2° do art. 1° do Decreto n° 24.815, de 21 de julho 2004 e aos os veículos dos Grupos I, II C, III A e III B, que conterão normas próprias.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Gestão Administrativa.
Art. 8° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 25/08/2004 p. 3, col. 1