SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO N° 25.085, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

Extingue e cria os cargos comissionados que especifica, respectivamente na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° – Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) cargo em comissão, símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria Especial de Promoção Social, 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-07, da Gerência de Planejamento, da Subsecretaria de Assuntos Intragovernamentais, e 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete do Secretário.

Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-03, de Assistente, da Assessoria Especial de Promoção Social, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2004 p. 2, col. 2