SINJ-DF

DECISÃO N° 14, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-RECEITA, em sua segunda reunião extraordinária de 2024, realizada em 16 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Autorizar a inclusão no plano de gastos de 2024, 2025 e 2026 do fundo PRÓ-RECEITA e consequente disponibilidade orçamentária para despesa com financiamento de 36 (trinta e seis) bolsas de Pós-Graduação Lato Sensu/MBA, destinadas aos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º Autorizar a inclusão no plano de gastos de 2024 do fundo PRÓ-RECEITA e consequente disponibilidade orçamentária para despesa com financiamento de 12 (doze) bolsas para curso de aperfeiçoamento e qualificação, destinadas aos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º Autorizar o remanejamento necessário entre os programas de trabalho do fundo para o pagamento da despesa previstas no artigos 1º e 2º, nos termos do art. 8º, inciso I da lei 5.796/2016, exceto do programa de trabalho Programa Trabalho 04.129.6203.2895.0001 - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o inciso I, artigo 6º da Portaria 168, de 11 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Conselheiro Nato

VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO

Conselheira Nata

DAVILINE BRAVIN SILVA

Conselheira

ADEMIR APARECIDO DA SILVA

Conselheiro

NYVEA LOURENÇO

Conselheira

ROSSINI DIAS DE SOUZA

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2024 p. 8, col. 2