O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-RECEITA, em sua segunda reunião extraordinária de 2024, realizada em 16 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º Autorizar a inclusão no plano de gastos de 2024, 2025 e 2026 do fundo PRÓ-RECEITA e consequente disponibilidade orçamentária para despesa com financiamento de 36 (trinta e seis) bolsas de Pós-Graduação Lato Sensu/MBA, destinadas aos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Autorizar a inclusão no plano de gastos de 2024 do fundo PRÓ-RECEITA e consequente disponibilidade orçamentária para despesa com financiamento de 12 (doze) bolsas para curso de aperfeiçoamento e qualificação, destinadas aos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Autorizar o remanejamento necessário entre os programas de trabalho do fundo para o pagamento da despesa previstas no artigos 1º e 2º, nos termos do art. 8º, inciso I da lei 5.796/2016, exceto do programa de trabalho Programa Trabalho 04.129.6203.2895.0001 - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o inciso I, artigo 6º da Portaria 168, de 11 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2024 p. 8, col. 2