SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21476 de 31/08/2000

DECRETO Nº 25.142 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Altera a vinculação do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n.º 21 de 23.07.97, fica vinculado à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 2º - Na gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal observará as normas vigentes de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal.

Art. 3º -A Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal informará, anualmente, ao órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal a necessidade de recursos orçamentários do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal para o exercício seguinte e seu plano de aplicação.

Parágrafo Único: A Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal providenciará, no prazo da lei, a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, do quadro demonstrativo das origens e aplicações de recursos do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 60, col. 1