Legislação correlata - Decreto 25142 de 23/09/2004
Legislação correlata - Portaria 287 de 17/10/2006
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n" 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.
Art. 1°. A Secretaria de Estado de Ação Social, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XX, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Assessoria Técnico-Legislativa
Diretoria de Assistência Social
Gerência Programática de Proteção Social
Gerência Programática de Proteção Especial
Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região I
Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região II
Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região III
Gerência Programática de Apoio a Entidades Não Governamentais e a Órgãos Governamentais
Gerência Programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto
Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas
Gerência Programática de Sistematização e Fomento na Gestão da Política de Assistência Social
CDS's - Centros de Desenvolvimento Social (13)
Centro de Atendimento "SOS Criança"
Centro de Abrigamento "Reencontro"
Centro de Referência Sócio-Educativa "Granja das Oliveiras"
Centro de Albergamento "Conviver"
Centro de Atendimento Juvenil Especializado
Núcleo de Medidas Sócio-Educativas
Núcleo de Profissionalização e Trabalho
Gerência de Internação Estrita
Gerência de Internação Provisória
Núcleo Técnico Núcleo de Disciplina
Diretoria de Planejamento e Controle
Gerência de Estudos e Programação Orçamentária
Gerência de Acompanhamento e Avaliação
Diretoria de Contratos e Convênios
Gerência de Análise e Elaboração
Gerência de Acompanhamento e Controle
Gerência de Prestação de Contas
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Necrópoles e Serviços Funerários
Núcleo de Manutenção e Zeladoria
Núcleo de Transportes Núcleo de Protocolo, Arquivo e Reprografia
Núcleo de Análise e Apuração de Custos
Núcleo de Execução Orçamentária e Acompanhamento
Núcleo de Administração de Pessoal
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal
Conselho de Assistência Social do DF
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Conselho de Desenvolvimento Social do DF
Conselho de Parcerias do Sistema Brasília-Criança
Conselhos Tutelares do Distrito Federal
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;
- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado: e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Assessoria Técnico-Legislativa
- Assessorar a Secretaria de Estado de Ação Social, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Diretoria de Assistência Social
- Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades na área de Assistência Social dirigidos às famílias do Distrito Federal e, em especial, para a infância e a juventude;
- Estimular a integração entre entidades públicas e privadas;
- Coordenar e supervisionar as ações das Unidades Operativas da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Planejamento e Controle
- Elaborar e avaliar os planos e os programas de ação da Secretaria;
- Acompanhar e avaliar os programas e projetos a cargo da Secretaria;
- Promover a articulação entre a Secretaria e os órgãos federais afins;
- Coordenar a consolidação e o acompanhamento da execução do orçamento da Secretaria;
- Implantar e manter sistemas de automação e de tratamento da informação no âmbito da Secretaria;
Diretoria de Contratos e Convênios
- Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de contratos e convênios firmados pela Secretaria, zelando pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e
- Administrar as necrópoles e serviços funerários prestados pelo Governo do Distrito Federal; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Ação Social, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Ação Social, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 169 de 01/09/2000, páginas 04 a 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2000 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2000 p. 1, col. 1