SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 25.201, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004.

 Extingue e cria na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Subchefia Administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente da Subchefia Administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado da Copa, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam criados na estrutura administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Copa, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06 de Assistente da Casa Militar Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 2, col. 2